Os agentes patogénicos, as infestantes e os invertebrados causam perdas significativas de plantas cultivadas em todo o mundo. A proteção fitossanitária é necessária para proteger as nossas culturas. Torna o seu valor e os seus benefícios evidentes para a agricultura e a silvicultura, bem como para a horticultura, nomeadamente reduzindo as perdas de rendimento e garantindo a qualidade das culturas. Além disso, proporciona um benefício global substancial para a sociedade: contribui para garantir o rendimento das empresas agrícolas nos setores agrícola, florestal e hortícola e, por conseguinte, também para garantir o emprego nas zonas rurais. Trata-se de um fator importante para aumentar a eficiência da produção vegetal em terrenos abertos e para garantir a inocuidade destes produtos em termos de saúde.
A estratégia temática de 2006 para uma utilização sustentável de pesticidas conduziu à adoção de um novo quadro legislativo para a aprovação e utilização de pesticidas. No âmbito desta estratégia, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho foi adotada em 21 de outubro (denominada DUS), que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, reduzindo os riscos e os impactos da utilização de pesticidas na saúde humana e no ambiente e promovendo o recurso à proteção integrada e a abordagens ou técnicas alternativas, como as alternativas não químicas aos pesticidas.
A CE tem vindo a acompanhar de perto a aplicação da diretiva ao nível dos Estados-Membros. Foram realizados progressos consideráveis e, presentemente, todos os Estados-Membros adotaram os seus planos de ação nacionais. Contudo, os resultados da avaliação revelam que a aplicação da diretiva pelos Estados-Membros é muito diversa em termos de exaustividade e de cobertura e que os Estados-Membros devem melhorar os seus planos, de modo a incluírem, por exemplo, objetivos mensuráveis que proporcionem uma imagem clara do grau de aplicação da diretiva.
A aplicação e a avaliação dos princípios do controlo integrado de pragas e de abordagens ou técnicas alternativas, como alternativas não químicas aos pesticidas para reduzir a dependência em relação aos pesticidas, suscitam particular interesse e ambições. Os Estados-Membros ainda não definiram critérios claros para garantir a aplicação dos princípios gerais do controlo integrado de pragas por todos os utilizadores profissionais. A conformidade com os princípios do controlo integrado ao nível dos agricultores individuais não é sistematicamente verificada.
Para continuar a avançar no sentido de uma melhor aplicação de práticas de utilização sustentável e das disposições da diretiva, a formação dos intervenientes na definição de políticas e orientações, no acompanhamento do controlo e em atividades de comunicação é considerada fundamental e constitui uma prioridade para os esforços da CE.
Os objetivos gerais do programa de formação BTSF em matéria de gestão integrada das pragas (DUS) são os seguintes:
- Atualização de todos os aspetos da Diretiva 2009/128/CE relativa à utilização sustentável dos pesticidas, com destaque para a gestão integrada das pragas, com o objetivo de melhorar a compreensão do conceito de proteção integrada e dos regimes de proteção integrada no sentido do desenvolvimento de critérios de avaliação da aplicação da proteção integrada a nível das explorações agrícolas.
- Aprofundar os conhecimentos sobre o contexto e as estratégias de utilização sustentável de pesticidas.
- Reforçar o conhecimento do quadro jurídico e dos requisitos conexos, com especial ênfase nas medidas e disposições específicas do controlo integrado de pragas.
- Aumentar a eficácia da execução dos planos de ação nacionais.
- Identificar lacunas, dificuldades e desafios, como a melhoria dos objetivos mensuráveis.
- Melhorar os conhecimentos e os recursos para a aplicação e a avaliação dos princípios do controlo integrado.
- Melhorar a conformidade do controlo integrado ao nível dos agricultores individuais.
Objetivos específicos da formação:
O curso aborda os seguintes temas:
- Quadro jurídico: requisitos.
- Os Estados-Membros compararam a execução, as estratégias e as medidas, a partilha de conhecimentos e as melhores práticas.
- Princípios, práticas e métodos de gestão integrada das pragas.
- Abordagens dos Estados-Membros, intercâmbio de conhecimentos e boas práticas.
- Sistemas integrados de proteção das pragas e métodos de controlo de pragas para culturas/grupos específicos pertinentes de acordo com as orientações em matéria de proteção integrada.
- Avaliação integrada da gestão de pragas a nível da exploração: práticas, procedimentos de inspeção, listas de verificação.
- Representantes das autoridades centrais competentes envolvidas na definição de políticas, na formulação de instruções/orientações a nível nacional, incluindo orientações em matéria de controlo integrado de pragas específicas por culturas, na coordenação das atividades de controlo e nas atividades de comunicação.
- Representantes das autoridades provinciais/regionais/locais competentes envolvidas nos controlos oficiais ao nível das explorações agrícolas (autoridades fitossanitárias, organismos pagadores e/ou organismos de controlo/certificação).
- Representantes de institutos de investigação e de explorações agrícolas de demonstração.
Sessão | Data de início | Data do termo | Cidade | País |
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1 | 27/06/2022 | 30/06/2022 | Atenas | Grécia |
2 (reunião adiada) | 12/09/2022 | 15/09/2022 | Cracóvia | Polónia |
3 | 17/10/2022 | 20/10/2022 | Atenas | Grécia |
4 | 14/11/2022 | 17/11/2022 | Málaga | Espanha |
5 | 12/12/2022 | 15/12/2022 | Delft | Países Baixos |
7 | 13/03/2023 | 16/03/2023 | Málaga | Espanha |
8 | 17/04/2023 | 20/04/2023 | Bolonha | Itália |
9 | 26/06/2023 | 29/06/2023 | Berlim | Alemanha |
10 | 12/06/2023 | 15/06/2023 | Toulouse | França |
11 | 16/10/2023 | 19/10/2023 | Cracóvia | Polónia |
12 | 21/11/2023 | 24/11/2023 | Madrid | Espanha |
13 | 11/12/2023 | 14/12/2023 | Amesterdão | Países Baixos |
