Os agentes patogénicos, as ervas daninhas e os invertebrados causam perdas significativas de plantas cultivadas em todo o mundo. A proteção fitossanitária é necessária para proteger as nossas culturas. Torna o seu valor e benefício evidentes para a agricultura e a silvicultura, bem como para a horticultura, nomeadamente através da redução das perdas de rendimento e da garantia da qualidade das culturas. Além disso, proporciona um benefício global substancial para a sociedade: contribui para garantir os rendimentos das explorações agrícolas na agricultura, na silvicultura e na horticultura e, por conseguinte, também para garantir o emprego nas zonas rurais. Trata-se de um fator importante para aumentar a eficiência da produção vegetal em terras abertas e para garantir a inocuidade destes produtos em termos de saúde.

A estratégia temática de 2006 para uma utilização sustentável de pesticidas conduziu à adoção de um novo quadro legislativo para a aprovação e utilização de pesticidas. No âmbito desta estratégia, foi adotada, em 21 de outubro, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (designada DUS), que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, reduzindo os riscos e os impactos da utilização de pesticidas na saúde humana e no ambiente e promovendo a utilização da proteção integrada e de abordagens ou técnicas alternativas, tais como alternativas não químicas aos pesticidas.

A CE tem vindo a acompanhar de perto a aplicação da diretiva ao nível dos Estados-Membros. Foram realizados progressos consideráveis e, presentemente, todos os Estados-Membros adotaram os seus planos de ação nacionais. Contudo, os resultados da avaliação revelam que a aplicação da diretiva pelos Estados-Membros é muito diversa em termos de exaustividade e de cobertura e que os Estados-Membros devem melhorar os seus planos, de modo a incluírem, por exemplo, objetivos mensuráveis que proporcionem uma imagem clara do grau de aplicação da diretiva.

A aplicação e a avaliação dos princípios do controlo integrado de pragas e de abordagens ou técnicas alternativas, como alternativas não químicas aos pesticidas para reduzir a dependência em relação aos pesticidas, suscitam particular interesse e ambições. Os Estados-Membros ainda não definiram critérios claros para garantir a aplicação dos princípios gerais do controlo integrado de pragas por todos os utilizadores profissionais. A conformidade com os princípios do controlo integrado ao nível dos agricultores individuais não é sistematicamente verificada.

Para continuar a avançar no sentido de uma melhor aplicação de práticas de utilização sustentável e das disposições da diretiva, a formação dos intervenientes na definição de políticas e orientações, no acompanhamento do controlo e em atividades de comunicação é considerada fundamental e constitui uma prioridade para os esforços da CE.

Os objetivos gerais do programa de formação BTSF sobre a gestão integrada das pragas (DUS) são os seguintes:

  • Atualizado com todos os aspetos da Diretiva 2009/128/CE, relativa à utilização sustentável dos pesticidas, com destaque para a gestão integrada das pragas, com vista a melhorar a compreensão do conceito de proteção integrada e dos regimes de proteção integrada, avançando para o desenvolvimento de critérios para a avaliação da aplicação da proteção integrada a nível das explorações agrícolas.
  • Objetivos específicos da formação:

    • Aprofundar os conhecimentos sobre o contexto e as estratégias de utilização sustentável de pesticidas.
    • Reforçar o conhecimento do quadro jurídico e dos requisitos conexos, com especial ênfase nas medidas e disposições específicas do controlo integrado de pragas.
    • Aumentar a eficácia da execução dos planos de ação nacionais.
    • Identificar lacunas, dificuldades e desafios, como a melhoria dos objetivos mensuráveis.
    • Melhorar os conhecimentos e os recursos para a aplicação e a avaliação dos princípios do controlo integrado.
    • Melhorar a conformidade do controlo integrado ao nível dos agricultores individuais.

O curso aborda os seguintes temas:

  • Quadro jurídico: requisitos.
  • Os Estados-Membros compararam a execução, as estratégias e as medidas, a partilha de conhecimentos e as melhores práticas.
  • Princípios, práticas e métodos de gestão integrada das pragas.
  • Abordagens dos Estados-Membros, intercâmbio de conhecimentos e boas práticas.
  • Sistemas de gestão integrada das pragas e métodos de controlo de pragas para culturas/grupos específicos relevantes de acordo com as orientações IPM.
  • Avaliação da gestão integrada das pragas a nível das explorações agrícolas: práticas, procedimentos de inspeção, listas de controlo.
  • Representantes das autoridades centrais competentes envolvidas na definição de políticas, na formulação de instruções/orientações a nível nacional, incluindo orientações em matéria de controlo integrado de pragas específicas por culturas, na coordenação das atividades de controlo e nas atividades de comunicação.
  • Representantes das autoridades provinciais/regionais/locais competentes envolvidas nos controlos oficiais ao nível das explorações agrícolas (autoridades fitossanitárias, organismos pagadores e/ou organismos de controlo/certificação).
  • Representantes de institutos de investigação, explorações de demonstração.
Plenária Data de início Data do termo Cidade Beneficiário
1 27/06/2022 30/06/2022 Atenas Grécia
2 (sessão adiada) 12/09/2022 15/09/2022 Cracóvia Polónia
3 17/10/2022 20/10/2022 Atenas Grécia
4 14/11/2022 17/11/2022 Málaga Espanha
5 12/12/2022 15/12/2022 Delft Países Baixos
7 13/03/2023 16/03/2023 Málaga Espanha
8 17/04/2023 20/04/2023 Bolonha Itália
9 26/06/2023 29/06/2023 Berlim Alemanha
10 12/06/2023 15/06/2023 Toulouse França
11 16/10/2023 19/10/2023 Cracóvia Polónia
12 21/11/2023 24/11/2023 Madrid Espanha
13 11/12/2023 14/12/2023 Amesterdão Países Baixos
14 18/03/2024 21/03/2024; Bari Itália
15 06/05/2024 09/05/2024 Cracóvia Polónia
16 17/06/2024 20/06/2024 Riga Letónia
Proteção integrada (DUS)