O objetivo geral do programa de formação de países terceiros BTSF sobre a fraude alimentar fora da UE é:

  • desenvolver atividades de cooperação com parceiros comerciais de países terceiros, com vista a melhorar a eficácia dos sistemas de controlo oficial em relação às práticas fraudulentas em toda a cadeia agroalimentar, incluindo as vendas pela Internet, e a sua capacidade de detetar fraudes.

O curso aborda os seguintes temas:

  • Sistema de controlo da UE e coerência com as regras do comércio internacional (OMC, MSF, OTC);
  • Organização dos controlos oficiais dos produtos agroalimentares na UE: quadro jurídico e experiências práticas;
  • Responsabilidades das autoridades competentes e dos operadores das empresas do setor alimentar e regras que regem o comércio e as importações de produtos agroalimentares de países terceiros;
  • Sistemas de gestão da informação da UE e certificação eletrónica;
  • Boas práticas, procedimentos e requisitos relativos à emissão de certificados eletrónicos: exemplos práticos;
  • Panorâmica da política da UE em matéria de fraude agroalimentar;
  • Vulnerabilidade da cadeia alimentar à fraude agroalimentar;
  • Fraude agroalimentar: as autoridades competentes e o papel de prevenção da indústria; Análises da vulnerabilidade e priorização do controlo;
  • Técnicas de investigação: introdução ao direito penal no domínio alimentar, teoria e exemplos práticos de investigação, como utilizar regras de controlo para investigar uma suspeita de fraude, boas práticas, instrumentos e procedimentos relacionados com as técnicas de investigação;
  • Realização de uma investigação: regras de base e exemplos práticos;
  • Panorâmica do comércio digital da UE e da política da UE em matéria de comércio eletrónico;
  • Controlos do comércio eletrónico: avaliação dos riscos, ferramentas informáticas e recolha de provas, controlo da compra; Boas práticas em matéria de vigilância do comércio eletrónico para prevenir ameaças;
  • Cooperação em matéria de comércio eletrónico (cooperação com as partes interessadas, incluindo o comércio, as organizações de produtores e de consumidores e os mercados/plataformas de venda, cooperação transfronteiriça);
  • Estabelecimento de canais de comunicação com a polícia e as autoridades judiciárias;
  • Criação de uma recolha permanente de informações junto dos consumidores;
  • Criação de uma recolha permanente de informações junto dos «denunciantes».

Este programa de formação foi concebido para os perfis e funções a seguir descritos: Verificar a conformidade com os critérios de seleção antes de apresentar ou validar as candidaturas.

  • funcionários de autoridades competentes de países terceiros envolvidos no planeamento e organização de atividades de controlo oficial (de preferência a nível nacional/regional) relacionadas com práticas fraudulentas em toda a cadeia agroalimentar.
Sessão Data de início Data do termo Cidade País
1 10/10/2022 13/10/2022 Amã Jordânia
2 30/01/2023 02/02/2023 Buenos Aires Argentina
3 06/03/2023 09/03/2023 Adis Abeba Etiópia
4 24/04/2023 27/04/2023 Danang Vietname
5 29/05/2023 01/06/2023 Astana Kazakhistan
CANCELADA 5/06/2023 9/06/2023 Dacar Senegal
6 10/07/2023 13/07/2023 Bangalore Índia
7 16/10/2023 19/10/2023 Casablanca Marrocos
8 30/10/2023 03/11/2023 Bogotá Colômbia
Fraude alimentar fora da UE