O objetivo geral do programa de formação de países terceiros BTSF sobre a fraude alimentar fora da UE é:
- desenvolver atividades de cooperação com parceiros comerciais de países terceiros, com vista a melhorar a eficácia dos sistemas de controlo oficial em relação às práticas fraudulentas em toda a cadeia agroalimentar, incluindo as vendas pela Internet, e a sua capacidade de detetar fraudes.
O curso aborda os seguintes temas:
- Sistema de controlo da UE e coerência com as regras do comércio internacional (OMC, MSF, OTC);
- Organização dos controlos oficiais dos produtos agroalimentares na UE: quadro jurídico e experiências práticas;
- Responsabilidades das autoridades competentes e dos operadores das empresas do setor alimentar e regras que regem o comércio e as importações de produtos agroalimentares de países terceiros;
- Sistemas de gestão da informação da UE e certificação eletrónica;
- Boas práticas, procedimentos e requisitos relativos à emissão de certificados eletrónicos: exemplos práticos;
- Panorâmica da política da UE em matéria de fraude agroalimentar;
- Vulnerabilidade da cadeia alimentar à fraude agroalimentar;
- Fraude agroalimentar: as autoridades competentes e o papel de prevenção da indústria; Análises da vulnerabilidade e priorização do controlo;
- Técnicas de investigação: introdução ao direito penal no domínio alimentar, teoria e exemplos práticos de investigação, como utilizar regras de controlo para investigar uma suspeita de fraude, boas práticas, instrumentos e procedimentos relacionados com as técnicas de investigação;
- Realização de uma investigação: regras de base e exemplos práticos;
- Panorâmica do comércio digital da UE e da política da UE em matéria de comércio eletrónico;
- Controlos do comércio eletrónico: avaliação dos riscos, ferramentas informáticas e recolha de provas, controlo da compra; Boas práticas em matéria de vigilância do comércio eletrónico para prevenir ameaças;
- Cooperação em matéria de comércio eletrónico (cooperação com as partes interessadas, incluindo o comércio, as organizações de produtores e de consumidores e os mercados/plataformas de venda, cooperação transfronteiriça);
- Estabelecimento de canais de comunicação com a polícia e as autoridades judiciárias;
- Criação de uma recolha permanente de informações junto dos consumidores;
- Criação de uma recolha permanente de informações junto dos «denunciantes».
Este programa de formação foi concebido para os perfis e funções a seguir descritos: Verificar a conformidade com os critérios de seleção antes de apresentar ou validar as candidaturas.
- funcionários de autoridades competentes de países terceiros envolvidos no planeamento e organização de atividades de controlo oficial (de preferência a nível nacional/regional) relacionadas com práticas fraudulentas em toda a cadeia agroalimentar.
Sessão | Data de início | Data do termo | Cidade | País |
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1 | 10/10/2022 | 13/10/2022 | Amã | Jordânia |
2 | 30/01/2023 | 02/02/2023 | Buenos Aires | Argentina |
3 | 06/03/2023 | 09/03/2023 | Adis Abeba | Etiópia |
4 | 24/04/2023 | 27/04/2023 | Danang | Vietname |
5 | 29/05/2023 | 01/06/2023 | Astana | Kazakhistan |
CANCELADA | ||||
6 | 10/07/2023 | 13/07/2023 | Bangalore | Índia |
7 | 16/10/2023 | 19/10/2023 | Casablanca | Marrocos |
8 | 30/10/2023 | 03/11/2023 | Bogotá | Colômbia |