Objetivos gerais do Programa de Formação/Curso de Formação BTSF sobre postos de controlo fronteiriços: Os controlos à importação de subprodutos animais e genética são os seguintes:
- Divulgar as melhores práticas em matéria de procedimentos de controlo das importações, melhorar o conhecimento desta complexa área de trabalho e assegurar normas de execução coerentes e rigorosas em toda a União;
- Facilitar a transição para o novo regime representado pelo RCO e o conjunto abrangente de regras que o rodeia;
- Aprofundar os requisitos e procedimentos legais relativos aos controlos nas fronteiras oficiais, abrangendo o conteúdo teórico e os requisitos legais, mas incluindo uma abordagem prática para assegurar uma boa compreensão do quadro atual;
- Facilitar o desenvolvimento de uma abordagem harmonizada dos controlos oficiais nos PCF, proporcionando um ambiente e um ambiente em que os delegados possam partilhar as suas experiências com problemas encontrados durante o seu trabalho diário;
- Apresentar problemas e experiências comuns para encontrar soluções comuns e boas práticas e encontrar formas alternativas e melhores de trabalhar de forma mais eficaz e eficiente;
- Fornecer aos participantes os instrumentos e materiais necessários para divulgar os conhecimentos adquiridos através do curso de formação aos colegas dos seus países de origem;
- Promover as relações entre PPF.
O curso aborda os seguintes temas:
- Aspetos específicos da legislação da UE, especialmente nos casos em que a interpretação pode ser difícil, como as regras em matéria de bem-estar e outros domínios ambientais (CITES, espécies exóticas invasoras), o mundo dos equídeos, a entrada não comercial de animais de companhia, os animais não harmonizados, as regras sobre produtos compostos, as remessas pessoais (bagagem, encomendas postais/de correio rápido), os planos de monitorização), as regras sobre amostras, a destruição de desperdícios de cozinha e outros resíduos de produtos animais provenientes de navios e de outros meios de transporte
- Aspetos práticos dos procedimentos de execução (boas práticas) para os controlos das importações/trânsito de produtos (controlos documentais, reentrada de remessas da União, encaminhamento, amostragem de remessas, testes laboratoriais, controlos reforçados, remessas não conformes, etc.)
- Cooperação com os serviços aduaneiros, recolha de informações, procedimentos de avaliação dos riscos e intercâmbio de informações com outras autoridades competentes
- Utilização de sistemas informáticos (TRACES)
- Grupos de discussão ou problemas comuns relativos aos controlos veterinários e à sua solução, nomeadamente no que se refere às deformações por infração, às decisões a tomar e à sua aplicação
Este programa de formação foi concebido para os perfis e funções a seguir descritos: Verificar a conformidade com os critérios de seleção antes de apresentar ou validar as candidaturas.
- Pessoal de controlo oficial das autoridades competentes que operam ou participam nos sistemas de controlo nas fronteiras (portos marítimos, aeroportos e estradas/caminhos de ferro).
- Os participantes devem ser participantes recém-chegados com um conhecimento básico dos controlos oficiais nas fronteiras ou participantes com conhecimentos práticos sobre os controlos oficiais nas fronteiras, todos eles a trabalhar num PCF ou a nível local ou central com responsabilidades em matéria de controlos à importação.
- Os participantes devem registar-se para o tipo de curso (alimentos de origem animal e compostos ou animais vivos) que estejam interessados em qualquer tipo de posto de controlo fronteiriço (aeroporto/porto marítimo/rodoviário/ferroviário) em que trabalhem ou sejam experientes.
- Os participantes devem estar em condições de ministrar formação a outros colegas e partilhar a experiência após a sua participação na formação.
- Os participantes devem ser capazes de compreender e falar inglês para participarem ativamente na sessão de formação.
Sessão | Data de início | Data do termo | Curso | Cidade | País |
---|---|---|---|---|---|
3 | 26/01/2022 | 04/02/2022 | ABP | Em linha | Em linha |
5 | 20/04/2022 | 29/04/2022 | ABP | Em linha | Em linha |
2ª fase
Sessão | Data de início | Data do termo | Curso | Cidade | País |
---|---|---|---|---|---|
2_3 | 06/11/2023 | 10/11/2023 | ABP | Paris | França |
2_5 | 22/04/2024 | 26/04/2024 | ABP | Paris | França |
Objetivos gerais do curso de formação BTSF sobre postos de controlo fronteiriços: Os controlos à importação de géneros alimentícios de origem animal e produtos compostos são os seguintes:
- Divulgar as melhores práticas em matéria de procedimentos de controlo das importações, melhorar o conhecimento desta complexa área de trabalho e assegurar normas de execução coerentes e rigorosas em toda a União;
- Facilitar a transição para o novo regime representado pelo RCO e o conjunto abrangente de regras que o rodeia;
- Aprofundar os requisitos e procedimentos legais relativos aos controlos nas fronteiras oficiais, abrangendo o conteúdo teórico e os requisitos legais, mas incluindo uma abordagem prática para assegurar uma boa compreensão do quadro atual;
- Facilitar o desenvolvimento de uma abordagem harmonizada dos controlos oficiais nos PCF, proporcionando um ambiente e um ambiente em que os delegados possam partilhar as suas experiências com problemas encontrados durante o seu trabalho diário;
- Apresentar problemas e experiências comuns para encontrar soluções comuns e boas práticas e encontrar formas alternativas e melhores de trabalhar de forma mais eficaz e eficiente;
- Fornecer aos participantes os instrumentos e materiais necessários para divulgar os conhecimentos adquiridos através do curso de formação aos colegas dos seus países de origem;
- Promover as relações entre PPF.
O curso aborda os seguintes temas:
- Aspetos específicos da legislação da UE, especialmente nos casos em que a interpretação pode ser difícil, como as regras em matéria de bem-estar e outros domínios ambientais (CITES, espécies exóticas invasoras), o mundo dos equídeos, a entrada não comercial de animais de companhia, os animais não harmonizados, as regras sobre produtos compostos, as remessas pessoais (bagagem, encomendas postais/de correio rápido), os planos de monitorização), as regras sobre amostras, a destruição de desperdícios de cozinha e outros resíduos de produtos animais provenientes de navios e de outros meios de transporte
- Aspetos práticos dos procedimentos de execução (boas práticas) para os controlos das importações/trânsito de produtos (controlos documentais, reentrada de remessas da União, encaminhamento, amostragem de remessas, testes laboratoriais, controlos reforçados, remessas não conformes, etc.)
- Cooperação com os serviços aduaneiros, recolha de informações, procedimentos de avaliação dos riscos e intercâmbio de informações com outras autoridades competentes
- Utilização de sistemas informáticos (TRACES)
- Grupos de discussão ou problemas comuns relativos aos controlos veterinários e à sua solução, nomeadamente no que se refere às deformações por infração, às decisões a tomar e à sua aplicação
Este programa de formação foi concebido para os perfis e funções a seguir descritos: Verificar a conformidade com os critérios de seleção antes de apresentar ou validar as candidaturas.
- Pessoal de controlo oficial das autoridades competentes que operam ou participam nos sistemas de controlo nas fronteiras (portos marítimos, aeroportos e estradas/caminhos de ferro).
- Os participantes devem ser participantes recém-chegados com um conhecimento básico dos controlos oficiais nas fronteiras ou participantes com conhecimentos práticos sobre os controlos oficiais nas fronteiras, todos eles a trabalhar num PCF ou a nível local ou central com responsabilidades em matéria de controlos à importação.
- Os participantes devem registar-se para o tipo de curso (alimentos de origem animal e compostos ou animais vivos) que estejam interessados em qualquer tipo de posto de controlo fronteiriço (aeroporto/porto marítimo/rodoviário/ferroviário) em que trabalhem ou sejam experientes.
- Os participantes devem estar em condições de ministrar formação a outros colegas e partilhar a experiência após a sua participação na formação.
- Os participantes devem ser capazes de compreender e falar inglês para participarem ativamente na sessão de formação.
Sessão | Data de início | Data do termo | Curso | Cidade | País |
---|---|---|---|---|---|
1 | 25/10/2021 | 03/11/2021 | FOAO &CP | Em linha | Em linha |
6 | 16/05/2022 | 25/05/2022 | FOAO &CP | Em linha | Em linha |
7 | 13/06/2022 | 17/06/2022 | FOAO &CP | Algeciras | Espanha |
8 | 19/09/2022 | 23/09/2022 | FOAO &CP | Algeciras | Espanha |
9 | 24/10/2022 | 28/10/2022 | FOAO &CP | Antuérpia | Bélgica |
10 | 21/11/2022 | 25/11/2022 | FOAO &CP | Algeciras | Espanha |
2ª fase
Sessão | Data de início | Data do termo | Curso | Cidade | País |
---|---|---|---|---|---|
2_2 | 16/10/2023 | 19/10/2023 | FOAO &CP | Algeciras | Espanha |
2_4 | 11/12/2023 | 15/12/2023 | FOAO &CP | Antuérpia | Bélgica |
2_5 | 18/03/2024 | 22/03/2024 | FOAO &CP | Antuérpia | Bélgica |
2_7 | 14/10/2024 | 17/10/2024 | FOAO &CP | Algeciras | Espanha |
Objetivos gerais do curso de formação BTSF sobre postos de controlo fronteiriços: Os controlos à importação de animais vivos são os seguintes:
- Divulgar as melhores práticas em matéria de procedimentos de controlo das importações, melhorar o conhecimento desta complexa área de trabalho e assegurar normas de execução coerentes e rigorosas em toda a União;
- Facilitar a transição para o novo regime representado pelo RCO e o conjunto abrangente de regras que o rodeia;
- Aprofundar os requisitos e procedimentos legais relativos aos controlos nas fronteiras oficiais, abrangendo o conteúdo teórico e os requisitos legais, mas incluindo uma abordagem prática para assegurar uma boa compreensão do quadro atual;
- Facilitar o desenvolvimento de uma abordagem harmonizada dos controlos oficiais nos PCF, proporcionando um ambiente e um ambiente em que os delegados possam partilhar as suas experiências com problemas encontrados durante o seu trabalho diário;
- Apresentar problemas e experiências comuns para encontrar soluções comuns e boas práticas e encontrar formas alternativas e melhores de trabalhar de forma mais eficaz e eficiente;
- Fornecer aos participantes os instrumentos e materiais necessários para divulgar os conhecimentos adquiridos através do curso de formação aos colegas dos seus países de origem;
- Promover as relações entre PPF.
O curso aborda os seguintes temas:
- Aspetos específicos da legislação da UE, especialmente nos casos em que a interpretação pode ser difícil, como as regras em matéria de bem-estar e outros domínios ambientais (CITES, espécies exóticas invasoras), o mundo dos equídeos, a entrada não comercial de animais de companhia, os animais não harmonizados, as regras sobre produtos compostos, as remessas pessoais (bagagem, encomendas postais/de correio rápido), os planos de monitorização), as regras sobre amostras, a destruição de desperdícios de cozinha e outros resíduos de produtos animais provenientes de navios e de outros meios de transporte
- Aspetos práticos dos procedimentos de execução (boas práticas) para os controlos das importações/trânsito de produtos (controlos documentais, reentrada de remessas da União, encaminhamento, amostragem de remessas, testes laboratoriais, controlos reforçados, remessas não conformes, etc.)
- Cooperação com os serviços aduaneiros, recolha de informações, procedimentos de avaliação dos riscos e intercâmbio de informações com outras autoridades competentes
- Utilização de sistemas informáticos (TRACES)
- Grupos de discussão ou problemas comuns relativos aos controlos veterinários e à sua solução, nomeadamente no que se refere às deformações por infração, às decisões a tomar e à sua aplicação
Este programa de formação foi concebido para os perfis e funções a seguir descritos: Verificar a conformidade com os critérios de seleção antes de apresentar ou validar as candidaturas.
- Pessoal de controlo oficial das autoridades competentes que operam ou participam nos sistemas de controlo nas fronteiras (portos marítimos, aeroportos e estradas/caminhos de ferro).
- Os participantes devem ser participantes recém-chegados com um conhecimento básico dos controlos oficiais nas fronteiras ou participantes com conhecimentos práticos sobre os controlos oficiais nas fronteiras, todos eles a trabalhar num PCF ou a nível local ou central com responsabilidades em matéria de controlos à importação.
- Os participantes devem registar-se para o tipo de curso (alimentos de origem animal e compostos ou animais vivos) que estejam interessados em qualquer tipo de posto de controlo fronteiriço (aeroporto/porto marítimo/rodoviário/ferroviário) em que trabalhem ou sejam experientes.
- Os participantes devem estar em condições de ministrar formação a outros colegas e partilhar a experiência após a sua participação na formação.
- Os participantes devem ser capazes de compreender e falar inglês para participarem ativamente na sessão de formação.
Sessão | Data de início | Data do termo | Curso | Cidade | País |
---|---|---|---|---|---|
2 | 06/12/2021 | 15/12/2021 | A | Em linha | Em linha |
4 | 07/03/2022 | 16/03/2022 | A | Em linha | Em linha |
2ª fase
Sessão | Data de início | Data do termo | Curso | Cidade | País |
---|---|---|---|---|---|
2_1 | 11/09/2023 | 14/09/2023 | A | Algeciras | Espanha |
2_8 | 20/01/2025 | 24/01/2025 | A | Amesterdão | Países Baixos |
A adoção de regras harmonizadas em matéria de viagens com animais de companhia tornou mais fácil para os cidadãos da UE e os seus cães, gatos ou furões beneficiarem da liberdade de circulação na União. Este passo significativo foi possível graças aos progressos dramáticos registados na luta contra a raiva.
Para a circulação entre países da UE ou de países terceiros, a vacinação contra a raiva documentada no passaporte para animais de companhia ou no certificado sanitário é o único requisito para que os cães, gatos e furões viajem através das fronteiras da UE, com determinadas exceções.
Os temas do Programa de Formação BTSF /Curso sobre Circulação de cães e gatos são os seguintes:
- O papel dos laboratórios de serologia antirrábica aprovados pela UE;
- Legislação da UE e controlos sobre o comércio e a circulação de animais de companhia no interior da UE;
- Legislação da UE em matéria de importação e circulação sem caráter comercial de cães e gatos provenientes de países terceiros;
- Os controlos nos postos de inspeção fronteiriços e nos pontos de entrada de viajantes;
- Melhores práticas em matéria de comunicação e cooperação entre as autoridades competentes e outras partes interessadas;
- Melhores práticas na deteção de movimentos ilegais.
Este programa de formação foi concebido para os perfis e funções a seguir descritos: Verificar a conformidade com os critérios de seleção antes de apresentar ou validar as candidaturas.
- Ser funcionários das autoridades competentes designados para terem competências na conceção e execução dos controlos dos movimentos de cães (importação, comércio ou circulação sem caráter comercial).
- Por conseguinte, são elegíveis os veterinários que trabalham nos postos de inspeção fronteiriços, a nível central e local. Além disso, convidam-se os funcionários aduaneiros responsáveis pelos controlos nos pontos de entrada de viajantes.
Sessão | Data de início | Data do termo | Cidade | País |
---|---|---|---|---|
14 | 11/10/2022 | 14/10/2022 | MÁLAGA | ESPANHA |
15 | 15/11/2022 | 18/11/2022 | AMESTERDÃO | PAÍSES BAIXOS |
16 | 13/12/2022 | 16/12/2022 | MÁLAGA | ESPANHA |
Programa de Formação BTSF sobre Postos de Inspeção Fronteiriços — Subprodutos animais
O objetivo específico consiste em divulgar as melhores práticas em matéria de procedimentos de controlo nas fronteiras, melhorar o conhecimento desta complexa área de trabalho e assegurar normas de execução coerentes e rigorosas em toda a União Europeia.
Os objetivos gerais do programa de formação BTSF sobre o regime de importação consistem em contribuir para um entendimento comum nos domínios da legislação alimentar, da legislação em matéria de alimentos para animais, das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, bem como das normas fitossanitárias para uma maior segurança dos alimentos para os consumidores, e incentivar o diálogo entre a UE e os países convidados, com o objetivo de melhorar a compreensão mútua, a colaboração e a comunicação,
O curso aborda os seguintes temas:
- Sessão 10 — Controlos da UE sobre os géneros alimentícios de origem animal (a confirmar)
- Sessão 12 — Controlos da UE em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal: Introdução e panorâmica do quadro jurídico da UE em matéria de medidas sanitárias e fitossanitárias, resíduos de pesticidas, contaminantes, microbiologia, controlos à entrada na UE, visita ao local e balanço da visita e conclusão
- Sessão 14 — Condições de importação na União Europeia dos produtos da pesca: O processo de «listagem da UE», a forma como os controlos oficiais devem ser financiados, a forma como as auditorias estão a ser realizadas e o sistema de segurança alimentar da União Europeia também serão explicados de forma mais pormenorizada.
Este programa de formação foi concebido para os perfis e funções a seguir descritos:
- Autoridade nacional competente responsável pelos tópicos relevantes
- DG SANTE, HaDEA, contratante, PCN, funcionários, outros.
Sessão | Data de início | Data do termo | Cidade | País |
---|---|---|---|---|
10 | 22/04/2024 | 26/04/2024 | Santiago | Chile |
12 | 20/11/2023 | 24/11/2023 | Surabaya | Indonésia |
14 | 11/12/2023 | 15/12/2023 | Abidjan | Costa do Marfim |
FormaçãoBTSF para peritos nacionais em controlo das importações — Formação de peritos nacionais.
A Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos da Comissão Europeia realiza regularmente auditorias nos Estados-Membros da UE sobre a execução dos controlos à importação de animais, mercadorias e mercadorias sujeitos a condições especiais de importação.
O bom funcionamento dos controlos fronteiriços é um fator essencial para garantir que os animais e os géneros alimentícios e alimentos para animais (especialmente de origem animal) que entram na União Europeia são seguros e cumprem os requisitos específicos de importação estabelecidos na legislação da União.
As regras gerais relativas aos controlos oficiais de animais e mercadorias, tanto de origem animal como não animal, são estabelecidas no Regulamento (UE) 2017/625 e nos seus atos de execução. Além disso, a legislação da União estabelece condições especiais para os controlos à importação de mercadorias em relação às quais possa existir um risco acrescido para a saúde humana, a saúde animal ou o ambiente (por exemplo, o Regulamento (UE) 2019/1793).